Campinas, SP, 23 – O ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rogério Caboclo, foi derrotado mais uma vez em sua luta para voltar a trabalhar no futebol ou com entidades esportivas. Afastado desde 2021 após denúncias de assédio moral e sexual, o ex-dirigente foi notificado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a suspensão da liminar que o permitia de participar de atividades em entidades ligadas ao esporte e de ser candidato em possível nova eleição para a entidade.
Caboclo recebeu punição dura da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro em 2021 após ser envolvido em episódio de assédio moral e sexual enquanto estava no comando da CBF, em três acusações de ex-funcionárias da entidade. A pena inicial foi estipulada no afastamento por 21 meses de qualquer entidade desportiva, reduzida para 20 meses e desde então o ex-dirigente vem buscando reversão nos tribunais, com apelações e recursos.
O documento assinado pela desembargadora Mafalda Lucchese, da 21ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), informa que Rogério Caboclo continua impedido de trabalhar no futebol e nega, ainda, seu pedido para ser um dos possíveis candidatos em nova eleição da CBF.
“Não se vislumbra que a sentença arbitral tenha violado qualquer dos incisos que autorizariam o reconhecimento de nulidade, razão pela qual não se mostra presente a probabilidade do direto alegado pelo Demandante”, traz parte do documento, explicando que “não há previsão para nova eleição para a presidência da CBF, o que esvazia o argumento do Autor/Agravado no sentido de que seria prejudicado por não poder participar da eleição.”
Caboclo conseguiu uma liminar em janeiro que o permitia voltar a ocupar cargos em entidade esportivas. Depois que o TJRJ afastou do cargo o atual presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, em dezembro, o ex-dirigente buscou na Justiça maneiras de tentar reassumir o cargo. O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, determinou a volta de Ednaldo e a atual anulação do recurso parece pôr fim de vez nas intenções de o ex-presidência voltar ao futebol.
A desembargadora Mafalda Lucchese explicou que a determinação do Ministro Gilmar Mendes sobre a volta de Ednaldo Rodrigues à CBF não tinha motivos para ser desrespeitada ou confrontada. “As supostas afrontas aos mencionados princípios teriam ocorrido no processo administrativo cuja decisão foi objeto de recurso ao Tribunal Arbitral, não sendo sanadas, segundo a ótica do Demandante, por ocasião do julgamento do Recurso. Ocorre que os árbitros, diga-se, escolhidos pelas partes, ao analisarem o mérito do recurso, não vislumbraram a existência de afronta aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e igualdade das partes, sendo que a revisão do entendimento do colégio de árbitros pelo Poder Judiciário, necessariamente, importaria em atingir a soberania da sentença arbitral”, explicou.
“Assim sendo, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra que a sentença arbitral tenha violado qualquer dos incisos que autorizariam o reconhecimento de
nulidade, razão pela qual não se mostra presente a probabilidade do direito alegado pelo Demandante, requisito essencial para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil.”