A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (27) a participação da atleta transgênero Tiffany Abreu nos jogos das semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino, que serão realizados neste final da semana em Londrina (PR).
A decisão da ministra foi proferida após a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) recorrer ao Supremo para pedir a suspensão da lei municipal que proibiu a participação de atletas transgêneros nos eventos esportivos da cidade.
Tiffany é atleta do Osasco São Cristóvão Saúde, que tem partida marcada para esta sexta-feira (27) contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão, na cidade paranaense.
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A ministra entendeu que a norma não está de acordo com a Constituição e representa retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana.
“Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o que geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social”, decidiu a ministra.
Apesar de liberar a participação de Tiffany e fazer considerações sobre a lei, Cármen Lúcia não declarou a inconstitucionalidade da norma. A ministra disse que ainda precisa avaliar se a reclamação constitucional, tipo de ação usada pela CBV, pode utilizada para suspender a lei municipal.
CBV
Ao pedir a suspensão da lei, a confederação disse que Tiffany já disputa a competição regulamente e seria prejudicada pela norma.
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“No âmbito desportivo, cumpre informar que a atleta Tiffany está devidamente registrada e apta a atuar pelo Osasco na competição, tendo participado das últimas partidas sem qualquer intercorrência, observando-se os termos dos regulamentos e normas de registro editados pela CBV, que autorizam a participação de atletas trans nas competições nacionais, cumpridos os requisitos da política de elegibilidade da CBV”, argumentou a entidade.
Em nota, o Osasco São Cristóvão Saúde afirmou que Tifanny atua profissionalmente há mais de oito anos, tem conduta exemplar e cumpre rigorosamente os critérios médicos estabelecidos pela CBV.
“Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação”, declarou a equipe

